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GESTÃO DE PESSOAS / RELACIONAMENTO ENTRE CAPITAL E TRABALHO

* Dr. Eli Alves da Silva

Normalmente sabe-se que o relacionamento entre o capital e o trabalho é feito de conflitos e desentendimentos. Isso ocorre quando a relação não é feita de uma maneira sólida e transparente. Para evitar tal situação é importante que o relacionamento entre empregador e empregado, bem como outros prestadores de serviços, seja feito de maneira profissional e com regras claras, de tal forma que as ordens dadas aos subordinados sejam bem definidas - para que sejam bem executadas - pois somente assim serão transformadas no âmbito prático com resultados positivos.

Muitas vezes o empregador, por falta de preocupação, ou querendo tratar o assunto da gestão de pessoas de maneira informal ou sem profissionalismo, acaba por ter um desgaste muito grande nesse tipo de relacionamento.

Essa situação é ainda maior quando o empregador considera que, pelo fato de estar pagando o salário a um empregado, pode destinar a ele todo tipo de tratamento, inclusive o desrespeitoso. Isso muitas vezes é suportado pelo empregado, enquanto ele não tem outra opção de trabalho, e acaba sujeitando-se à situação. Ocorre que, na maioria das vezes, o empregado, por não ter outra forma de reagir, começa, de forma maldosa e revanchista, a se utilizar de meios desonestos, como executar suas tarefas de forma displicente, não se preocupando com o desperdício, por exemplo.

No caso da ovinocaprinocultura, a título de exemplo, mais uma vez: pode deixar de dar uma medicação de maneira correta a um animal, ou ser ineficiente no manejo... Isso tudo acabará redundando em reflexo negativo no resultado final.

Portanto, a relação entre capital e trabalho, representado pelo empregador e empregado, respectivamente, deve ser construído e mantido de forma limpa e transparente, onde cada um faz a sua parte, cumprindo os seus respectivos deveres e obrigações.

Quando na relação capital e trabalho, todos os agentes trabalham de forma transparente e honesta, seguramente o resultado do empreendimento será muito maior e melhor. Na verdade, o empregado que considera que estará “ferrando” o patrão, agindo de forma desonesta, está totalmente equivocado, pois na medida em que ele não cumpre seus deveres e obrigações, estará contribuindo para o insucesso do empreendimento e, conseqüentemente, dando um “tiro no próprio pé”, pois com a falta de progresso da atividade do empregador, o primeiro a sofrer as conseqüências será ele mesmo, o próprio empregado, com a perda do seu emprego e contribuindo para que isso reflita também aos seus demais colegas de trabalho.

Por outro lado, ao empregador também cabe manter um ambiente sadio e harmônico, para que isso possa servir de estímulo e bem estar ao seu empregado no ambiente de trabalho.

Já está provado que, seguramente, a produção desse empregado será muito melhor e também, esse mesmo empregado, será mais partícipe para obtenção de maiores e melhores resultados. Não resta dúvida que esse empregado contribuirá para propagar positivamente o nome do empreendimento, empresa, propriedade ou criatório ao qual esteja vinculado.

Portanto, na gestão de pessoas dentro de qualquer organização, não existe mais espaço para aquele empregador que só se dirige ao seu empregado através de maus tratos. Quando me refiro aos maus tratos, não significa só do ponto de vista físico ou verbal, mas também, e principalmente, naquilo que se refere às suas obrigações, ou seja, pagamento de salário em dia, recolhimento correto dos encargos, bem como a assistência necessária na hora certa, porém, sem paternalismo.

Uma relação entre capital e trabalho, bem estruturada e com bons propósitos, seguramente evitará muitos transtornos durante e após a relação empregatícia.

É importante que o empregado seja tratado como empregado, e o empregador exija o mesmo tipo de tratamento, pois apesar de se buscar um relacionamento amistoso, não é interessante e nem mesmo importante, que se tenha muita intimidade, a ponto de se perder a autoridade e o respeito.

O empregador deve buscar no seu empregado um parceiro, e o empregado tem que estimular e motivar no seu empregador, o espírito empreendedor.

*Dr. Eli Alves da Silva é advogado, especialista em Direito Empresarial, pós-graduado em Direito do Trabalho, ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. É conselheiro seccional da OAB/SP, integrante do Tribunal de Ética e vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade.

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* Dr. Eli Alves da Silva é advogado, especialista em Direito Empresarial, pós-graduado em Direito do Trabalho, ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. É conselheiro seccional da OAB/SP, integrante do Tribunal de Ética e vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade.